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É um contrato individual ou coletivo que garante a prestação de serviços médicos e odontológicos para assistência à saúde, por tempo indeterminado e sem teto máximo, conforme contratado pelo segurado ou empresa. Os planos de saúde no Brasil são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O plano considerado individual é aquele contratado diretamente por uma pessoa física junto à operadora. Os membros da família podem participar do plano como dependentes, conforme definido no contrato.
São aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou formados para uma população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Podem ser incluídos como dependente cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) e enteados (as) do segurado titular.
Ser vinculado a uma empresa ou instituição, com ou sem seus respectivos grupos familiares.
Um dos maiores desafios para o setor de saúde é a inflação médica, que em todo o mundo é muito superior à inflação que mede os demais preços da economia. Insumos, medicamentos, materiais, equipamentos, diárias em clínicas e hospitais sofrem reajustes que impactam a precificação das mensalidades. Outros fatores como o aumento da utilização do plano e a incorporação de novas tecnologias, por vezes mais caras que as existentes, também influenciam no custo dos planos.
Pode ser uma pessoa física ou jurídica, dependendo do tipo de contrato (individual, familiar ou coletivo empresarial). Quando uma pessoa física contrata o plano de saúde diretamente com a operadora, o contrato é do tipo individual ou familiar.
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